TJMS 0820281-43.2014.8.12.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - DEMONSTRADO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - LEI N. 13.000/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
A apólice de seguro habitacional objeto desta ação é de natureza pública (ramo 66) e há comprovação do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no REsp nº 1.091.393, pelo que não há que se cogitar a competência desta Justiça Estadual.
Ademais, a Lei nº 13.000/2014 preceitua que a Caixa Econômica Federal, nos processos judiciais, deve funcionar como representante do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, daí a inquestionável competência da Justiça Federal.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - RAMO 66 - DEMONSTRADO COMPROMETIMENTO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - LEI N. 13.000/2014 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - DECLINAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - NORMAS DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO IMPROVIDO.
A apólice de seguro habitacional objeto desta ação é de natureza pública (ramo 66) e há comprovação do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmado no julgamento dos Embargos de Declaração em Embargos de Declaração no REsp nº 1.091.393, pelo que não há que se cogitar a competência desta Justiça Estadual.
Ademais, a Lei nº 13.000/2014 preceitua que a Caixa Econômica Federal, nos processos judiciais, deve funcionar como representante do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, daí a inquestionável competência da Justiça Federal.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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