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Jurisprudência


TJMS 0820330-84.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL - DUPLICATAS PAGAS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA PAGAMENTO COMO SE NÃO TIVESSEM SIDO QUITADAS NOS VENCIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - ATO QUE NÃO PASSA AO MERO ABORRECIMENTO OU PERCALÇO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ÔNUS DA PROVA - FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO - AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU SATISFATORIAMENTE - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CP/73 - DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I) Para ter direito à indenização por danos morais o ofendido deve ter motivos relevantes que impliquem na ofensa à sua honra, dignidade ou decoro, de sorte que quando o ato não ocasionar mais do que mero aborrecimento ou percalço, não haverá lugar para a reparação por dano moral, neste último contexto se inserindo o envio de cobranças de parcelas já pagas, realizadas de modo não vexatório, e ainda não tendo sido inscrito o nome do apelante nos órgãos de restrição ao crédito. II) Ainda que incida à relação consumerista a inversão do ônus da prova, não pode prevalecer a tese do consumidor em detrimento a do fornecedor, se suas alegações restam inconsistentes frente ao conteúdo probatório que instrui os autos e sequer fez prova do fato constitutivo do seu suposto direito à indenização por danos morais, a saber, o fato de que teria seu nome sido inscrito no cadastro de inadimplentes. III) Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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