main-banner

Jurisprudência


TJMS 0820355-63.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – RECURSO DO RÉU (AUTOR DA RECONVENÇÃO) – TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM – ILEGALIDADE – SEGURO PROTEÇÃO – MANUTENÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. É ilegal a cobrança de Tarifas de Registro de Contrato e de Avaliação do Bem, pois transfere para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição financeira. II. Não há qualquer ilegalidade na cobrança de Seguro de Proteção Financeira, haja vista que foi livremente pactuado e se reverte em benefício do próprio devedor. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – JUROS REMUNERATÓRIOS – TAXA MÉDIA DE MERCADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I. É possível o julgamento parcial do mérito (art. 356, NCPC), nos casos de afetação de teses pelos Tribunais Superiores, em face de recursos repetitivos ou de repercussão geral, ou mesmo pela Justiça Estadual no caso de incidente de resolução de demandas repetitivas. II. O Tribunal da Cidadania assentou que as instituições financeiras possuem autonomia para fixarem taxas de juros remuneratórios, não estando sujeitas à limitação de 12% a.a., conforme dispõe a Lei da Usura. Contudo, sua cobrança não pode estar em disparate exagerado com a taxa média de mercado do Banco Central.

Data do Julgamento : 25/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão