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Jurisprudência


TJMS 0820425-17.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO RETIDO DA REQUERIDA – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES – SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 – Não se conhece de agravo retido, se a parte não requereu, expressamente, por ocasião do oferecimento de contrarrazões, sua apreciação pelo tribunal, a teor do que dispõe o artigo 523, § 2º, do Código de Processo Civil de 1973. 2 – Recurso não conhecido. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DO AUTOR AO EXAME PERICIAL – JUSTIFICATIVA APRESENTADA – INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS À PARTE ADVERSA COM O DEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA – SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. 1 – Sendo imprescindível a realização do exame pericial na constatação das lesões consolidadas a refletir em invalidez permanente do autor, a apresentação da justificativa da ausência ao procedimento possibilita a realização de nova perícia, procedimento imprescindível à solução da demanda, além de inexistir qualquer prejuízo à parte adversa. 2 – Sentença insubsistente. Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 25/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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