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Jurisprudência


TJMS 0820444-23.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Considerando o acolhimento do pedido principal formulado na presente ação, consistente na indenização do seguro DPVAT, tendo sucumbido a ré, comporta reforma a sentença no tocante ao ônus da sucumbência, devendo a seguradora responder integralmente pelas custas e despesas processuais, que incluem os honorários periciais e honorários advocatícios, conforme determina o parágrafo único do art. 21 do CPC de 1973. Se a quantia fixada na sentença a título de honorários não atendeu aos parâmetros fixados no artigo 20, do CPC de 1973, o caso é de majoração.

Data do Julgamento : 19/07/2016
Data da Publicação : 22/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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