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Jurisprudência


TJMS 0820569-25.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - DEVER DO ESTADO EM REALIZAR CIRURGIA CAPAZ DE COMBATER ENFERMIDADE - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ARTIGOS 6º E 196 DA CF - RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os entes políticos, quais sejam, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sem distinção, são responsáveis pelo acesso universal e igualitário aos serviços públicos de saúde, cabendo o ajuizamento de ação, onde se pretende o fornecimento de medicamento, ser dirigido a qualquer deles ou contra o Estado e o Município conjuntamente, a critério do jurisdicionado. Precedentes do STJ. 2. Em decorrência do direito constitucional à vida e à saúde, o Estado é obrigado a fornecer medicamentos e cirurgias eficientes para o tratamento da enfermidade do jurisdicionado. Inteligência dos artigos 6º e 196 da CF.

Data do Julgamento : 11/11/2014
Data da Publicação : 11/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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