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Jurisprudência


TJMS 0820691-67.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORTE INDEVIDO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA – DANO MORAL CONFIGURADO – MAJORAÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO – HONORÁRIOS RECURSAIS – ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NÃO CABIMENTO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INEXISTÊNCIA DA PRÁTICA DE QUALQUER DAS CONDUTAS DESCRITAS NO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Deve ser majorado o valor arbitrado a título de danos morais, quando não observada a finalidade compensatória e pedagógica da indenização, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e demais correlatos à responsabilidade civil. A redação do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil externa que sua aplicabilidade está intimamente atrelada ao insucesso na fase recursal, ou seja, não devem ser estipulados quando a parte logrou êxito no seu pedido, ainda que parcial, perante a segunda instância. Se não restar configurado que a parte incorreu em uma das condutas previstas no art. 80 do Código de Processo Civil, tendo agido tão somente dentro dos limites do exercício do direito de ação, não há falar em condenação por litigância de má-fé.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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