TJMS 0820787-82.2015.8.12.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA CIVIL – ATO COATOR PRATICADO PELOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Verifica-se que são duas as autoridades responsáveis pelo concurso público de provas e títulos para ingresso nos quadros da polícia civil: Secretário (a) de Estado de Administração e Secretário (a) de Estado de Justiça e Segurança Pública.
2. O impetrante, contudo, apontou como autoridade coatora apenas o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
3. Na linha de precedentes do STJ e deste Tribunal, uma vez constatada a ilegitimidade passiva ad causam, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito, não competindo ao relator proceder a correção de eventual erro cometido pelo impetrante na indicação da autoridade impetrada, especialmente se, com a alteração, tornar o órgão incompetente para o processamento do feito.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA CIVIL – ATO COATOR PRATICADO PELOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Verifica-se que são duas as autoridades responsáveis pelo concurso público de provas e títulos para ingresso nos quadros da polícia civil: Secretário (a) de Estado de Administração e Secretário (a) de Estado de Justiça e Segurança Pública.
2. O impetrante, contudo, apontou como autoridade coatora apenas o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
3. Na linha de precedentes do STJ e deste Tribunal, uma vez constatada a ilegitimidade passiva ad causam, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito, não competindo ao relator proceder a correção de eventual erro cometido pelo impetrante na indicação da autoridade impetrada, especialmente se, com a alteração, tornar o órgão incompetente para o processamento do feito.
Data do Julgamento
:
23/09/2015
Data da Publicação
:
28/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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