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Jurisprudência


TJMS 0820787-82.2015.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – POLÍCIA CIVIL – ATO COATOR PRATICADO PELOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Verifica-se que são duas as autoridades responsáveis pelo concurso público de provas e títulos para ingresso nos quadros da polícia civil: Secretário (a) de Estado de Administração e Secretário (a) de Estado de Justiça e Segurança Pública. 2. O impetrante, contudo, apontou como autoridade coatora apenas o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Na linha de precedentes do STJ e deste Tribunal, uma vez constatada a ilegitimidade passiva ad causam, deve o processo ser extinto sem resolução de mérito, não competindo ao relator proceder a correção de eventual erro cometido pelo impetrante na indicação da autoridade impetrada, especialmente se, com a alteração, tornar o órgão incompetente para o processamento do feito.

Data do Julgamento : 23/09/2015
Data da Publicação : 28/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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