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Jurisprudência


TJMS 0820789-23.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO À EDUCAÇÃO INDISPONSÍVEL - ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - PROVIDO. A Constituição da República, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação asseguram às crianças de zero a cinco anos o direito indisponível de atendimento em creches e pré-escolas. A apelante, menor com um ano e meio de idade, deve ter assegurada vaga em Centro de Educação Infantil - CEINF próximo de sua residência, independentemente previsão orçamentária, não podendo o Estado opor-lhe a alegação de reserva do possível. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 01/07/2014
Data da Publicação : 08/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ensino Fundamental e Médio
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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