TJMS 0821039-17.2017.8.12.0001
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 – NECESSIDADE DE ABATIMENTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO DA QUANTIA PAGA NA ESFERA ADMINISTRATIVA – RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que a seguradora realizou pagamento na esfera administrativa ao autor a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT, é imprescindível que este quantum seja abatido do valor da condenação imposta na sentença.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA EM RAZÃO DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 – NECESSIDADE DE ABATIMENTO NO VALOR DA CONDENAÇÃO DA QUANTIA PAGA NA ESFERA ADMINISTRATIVA – RECURSO PROVIDO.
Demonstrado que a seguradora realizou pagamento na esfera administrativa ao autor a título de indenização do seguro obrigatório DPVAT, é imprescindível que este quantum seja abatido do valor da condenação imposta na sentença.
Data do Julgamento
:
03/04/2018
Data da Publicação
:
13/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão