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Jurisprudência


TJMS 0821414-86.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TV POR ASSINATURA – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – ATO ILÍCITO COMPROVADO – DANOS MORAIS ARBITRADOS – MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO – DUPLA FINALIDADE – JUROS DE MORA REFERENTES À REPARAÇÃO POR DANO MORAL – TERMO INICIAL – CITAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Em decorrência do vínculo jurídico existente entre as partes, comprovado pelo contrato acostado, infere-se a existência de típica relação de consumo, que impõe a observância dos preceitos constantes do Código de Defesa do Consumidor. O art. 6º desse codex, em seu inciso VIII, aponta como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. Evidenciada a falha na prestação do serviço contratado, que ultrapassaram a normalidade ou o mero aborrecimento, deve a empresa de tv por assinatura arcar com a reparação dos danos morais infligidos ao consumidor. Para o causador do dano, o valor da indenização deve ser relevante, atentando-se à sua capacidade econômica e para a vítima ele não pode ser desproporcional ao seu sofrimento e tampouco causa de enriquecimento indevido. Em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de obrigação contratual, os juros de mora são devidos a partir da citação.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade do Fornecedor
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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