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Jurisprudência


TJMS 0821438-17.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. ENQUADRAMENTO REALIZADO DE ACORDO COM LAUDO PERICIAL. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de complementação da indenização de seguro DPVAT se o pagamento já foi efetivado na esfera administrativa, de acordo com a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, tendo o valor pago alcançado o grau da lesão constatado em perícia técnica. Não é necessário o prequestionamento da matéria debatida, se a apreciação das teses tanto da parte autora quanto da parte requerida foram suficientemente esmiuçadas.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 22/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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