TJMS 0821615-78.2015.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO - EVENTO COBERTO. O art. 5º da Lei 6.194/74 dispõe que para o pagamento da indenização do seguro obrigatório basta a comprovação dos danos causados por veículos automotores de via terrestre, não havendo ressalva alguma quanto ao veículo ou ao tipo de acidente, de modo que estão cobertos os acidentes ocorridos no interior de transporte público. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS. A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O artigo 85, § 8º do NCPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de pequeno valor, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do § 2º, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos I a IV do mesmo artigo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NO INTERIOR DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE PÚBLICO - EVENTO COBERTO. O art. 5º da Lei 6.194/74 dispõe que para o pagamento da indenização do seguro obrigatório basta a comprovação dos danos causados por veículos automotores de via terrestre, não havendo ressalva alguma quanto ao veículo ou ao tipo de acidente, de modo que estão cobertos os acidentes ocorridos no interior de transporte público. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS. A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O artigo 85, § 8º do NCPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de pequeno valor, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do § 2º, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos I a IV do mesmo artigo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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