TJMS 0821682-14.2013.8.12.0001
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RAZÕES QUE NÃO COMBATEM A DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Deixa-se de conhecer do agravo regimental cujas as razões trazidas não combatem a decisão da apelação em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, insculpida no artigo 514, II, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – APELAÇÃO CÍVEL COM SEGUIMENTO NEGADO PELA MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA – RAZÕES QUE NÃO COMBATEM A DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO CONHECIMENTO.
Deixa-se de conhecer do agravo regimental cujas as razões trazidas não combatem a decisão da apelação em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade, insculpida no artigo 514, II, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Data da Publicação
:
09/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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