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Jurisprudência


TJMS 0821737-57.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. REJEITADA. APELANTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EXCLUSIVO DO CAUSÍDICO. MÉRITO. AÇÃO DE COBRANÇA PROVIDA PARA CONDENAR A SEGURADORA A PAGAR INDENIZAÇÃO DEVIDA PELA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DA CAPACIDADE FUNCIONAL DO JOELHO ESQUERDO DO RECORRENTE. DEVER DA APELADA ARCAR COM A INTEGRALIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ausência de preparo suscitada pela seguradora recorrida, porquanto o apelante litiga sob o pálio da justiça gratuita e não há interesse exclusivo do seu causídico no provimento do apelo. Tendo o julgador acolhido o pedido de indenização securitária, ainda que em valor menor que o pleiteado na exordial, a seguradora apelada deve arcar com a integralidade das custas processuais e dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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