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Jurisprudência


TJMS 0821799-97.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO – NÃO PROVIMENTO. 01. A impugnação e a demonstração de interesse na reforma da decisão recorrida afastam a ofensa ao princípio da dialeticidade. 02. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando estão presentes elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado. 03. A anotação do nome em cadastros restritivos ao crédito em razão de inadimplemento constitui exercício regular do direito. Dever de indenizar não configurado. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 27/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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