TJMS 0821799-97.2016.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO – NÃO PROVIMENTO.
01. A impugnação e a demonstração de interesse na reforma da decisão recorrida afastam a ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando estão presentes elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.
03. A anotação do nome em cadastros restritivos ao crédito em razão de inadimplemento constitui exercício regular do direito. Dever de indenizar não configurado.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA – CERCEAMENTO DE DEFESA – JULGAMENTO ANTECIPADO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO – NÃO PROVIMENTO.
01. A impugnação e a demonstração de interesse na reforma da decisão recorrida afastam a ofensa ao princípio da dialeticidade.
02. O julgamento antecipado do mérito não configura cerceamento de defesa quando estão presentes elementos suficientes para a formação do convencimento do magistrado.
03. A anotação do nome em cadastros restritivos ao crédito em razão de inadimplemento constitui exercício regular do direito. Dever de indenizar não configurado.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
27/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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