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Jurisprudência


TJMS 0821922-95.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – SÚMULA 405 DO STJ – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO PARCIAL – PRESCRIÇÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) o prazo prescricional é de três anos (Súmula 405 do STJ), iniciando-se a contagem do prazo, nos casos de complementação do valor da indenização, da data em que foi realizado o pagamento administrativo supostamente a menor.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 02/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande