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Jurisprudência


TJMS 0821929-24.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – PROVA PERICIAL DESNECESSÁRIA – ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE CONCURSO – EXISTÊNCIA DE ERRO GROSSEIRO – POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL – SEM HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Desnecessária prova pericial para aferição de erro grosseiro em questões de concurso público. 2. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, a intervenção do Judiciário no controle dos atos de banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir-se à referida banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas. Nada obstante a conclusão ora indicada, o próprio conteúdo das decisões proferidas informa a excepcional possibilidade de controle judicial em ao menos duas hipóteses: 1) análise da compatibilidade do conteúdo das questões com aquele previsto no edital regente; e 2) análise quanto à existência de erro grosseiro. A segunda hipótese, vale o registro, corresponde à análise da própria legalidade lato sensu do conteúdo do certame, garantido-se a observância dos princípios informadores da administração pública. Resta evidente, pois, que ao Poder Judiciário se veda a análise do mérito do ato administrativo, impondo-se a este, entretanto, se provocado, o controle da juridicidade deste mesmo ato, mister que, além dos aspectos formais, viabiliza-se a aferição da compatibilidade de seu conteúdo com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública. 3. Constado, pois, erro grosseiro em algumas questões, estas devem ser anuladas, com atribuição dos pontos respectivos ao candidato. 4. Diante do parcial provimento do recurso de apelação, resta afastada a incidência da regra contida no art. 85, § 11, do NCPC, norma introduzida no novel estatuto processual como forma de inibir apresentação de recursos infundados e até protelatórios.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 24/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Curso de Formação
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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