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Jurisprudência


TJMS 0822002-98.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – PLEITO DE REAPRECIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PARTE QUE RECOLHEU PREPARO – MATÉRIA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA DADA A PRECLUSÃO LÓGICA - VÍTIMA QUE ATRAVESSOU A PISTA DE ROLAMENTO FORA DA FAIXA DE PEDESTRES E ACABOU SENDO ATROPELADA POR ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO NUM CRUZAMENTO DE VIAS – CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA – DEMONSTRADA – VALOR DO DANO MORAL – QUANTIA FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – DO EVENTO DANOSO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INTERRUPÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO POR ESTAR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL – INDEVIDA - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL – CABIMENTO – COMPENSAÇÃO COM SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ocorre preclusão lógica na hipótese em que o recorrente pleiteia a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sede de apelação e, ao mesmo tempo procede o recolhimento do preparo recursal. Tendo a vítima contribuído culposamente pelo evento danoso ao atravessar indevidamente a pista de rolamento fora da faixa de pedestres e considerando que o veículo da empresa-requerida não tomou as cautelas necessárias para preservar a segurança da incolumidade de pedestres, há de se reconhecida a culpa concorrente. O valor fixado a título de indenização por danos morais, por não se mostrar ínfimo ou exagerado, mas sim estabelecido em atenção às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, há de ser mantido. Tratando-se de relação extracontratual, os juros de mora incidem do evento danoso. A liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios e a correção monetária, conforme precedentes da Corte Superior e art. 46, do ADCT. A constituição de capital para garantia da pensão é devida, nos termos da Súmula 313, do STJ. Não se conhece das discussões relativas à possibilidade de compensação da indenização com o seguro DPVAT e termo inicial da correção monetária, porquanto falta à recorrente interesse recursal, já que não se verifica qualquer gravame, prejuízo ou sucumbência desta na decisão impugnada em relação a estes pontos.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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