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Jurisprudência


TJMS 0822236-12.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PAGAMENTO EM VIA ADMINISTRATIVA E QUITAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – GRADUAÇÃO CONFORME A LESÃO DO SEGURADO – MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/1973 – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O interesse processual se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtenção do bem da vida perseguido e o provimento postulado for efetivamente útil ao demandante, proporcionando-lhe melhora em sua situação jurídica.  O pagamento parcial recebido, com a correspondente quitação, não torna o segurado carecedor de ação, visto que não teve nenhuma intervenção de vontade da sua parte no teor da negociação, vindo a firmar o recibo apenas como condição ao pagamento do valor parcial. Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. A multa do artigo 475-J, do CPC/1973, incide quando o devedor, intimado para cumprir a sentença, deixa transcorrer em branco o prazo de 15 dias.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 31/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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