TJMS 0822236-12.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PAGAMENTO EM VIA ADMINISTRATIVA E QUITAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – GRADUAÇÃO CONFORME A LESÃO DO SEGURADO – MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/1973 – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O interesse processual se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtenção do bem da vida perseguido e o provimento postulado for efetivamente útil ao demandante, proporcionando-lhe melhora em sua situação jurídica.
O pagamento parcial recebido, com a correspondente quitação, não torna o segurado carecedor de ação, visto que não teve nenhuma intervenção de vontade da sua parte no teor da negociação, vindo a firmar o recibo apenas como condição ao pagamento do valor parcial.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade.
A multa do artigo 475-J, do CPC/1973, incide quando o devedor, intimado para cumprir a sentença, deixa transcorrer em branco o prazo de 15 dias.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – PAGAMENTO EM VIA ADMINISTRATIVA E QUITAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – GRADUAÇÃO CONFORME A LESÃO DO SEGURADO – MULTA DO ARTIGO 475-J, DO CPC/1973 – NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA DAR CUMPRIMENTO À SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O interesse processual se faz presente quando a tutela jurisdicional se mostrar necessária à obtenção do bem da vida perseguido e o provimento postulado for efetivamente útil ao demandante, proporcionando-lhe melhora em sua situação jurídica.
O pagamento parcial recebido, com a correspondente quitação, não torna o segurado carecedor de ação, visto que não teve nenhuma intervenção de vontade da sua parte no teor da negociação, vindo a firmar o recibo apenas como condição ao pagamento do valor parcial.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade.
A multa do artigo 475-J, do CPC/1973, incide quando o devedor, intimado para cumprir a sentença, deixa transcorrer em branco o prazo de 15 dias.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
31/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão