TJMS 0822255-13.2017.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
I) Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
II) Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
I) Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
II) Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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