TJMS 0822259-26.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR – ACIDENTE CAUSADO PELA QUEDA DE UMA PONTE QUANDO O VEÍCULO TRAFEGAVA SOBRE ELA – EVENTO QUE CONSUBSTANCIOU SINISTRO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR, MERECENDO RECEBER A COBERTURA DO SEGURO DPVAT – TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO: INCAPACIDADE PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO RATIFICANDO A EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE IRREVERSÍVEL – DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Segundo a teoria da causalidade adequada, examina-se a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.
2. O veículo automotor onde se encontravam os segurados fora a causa adequada possível e provável do acidente por eles sofrido, na medida em que o sinistro somente ocorreu em virtude do elevado peso do caminhão, que fez com que a ponte por onde passavam viesse a desabar.
3. Embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões externadas pelo perito judicial, tal agir encontra-se atrelado à existência de outras provas nos autos, circunstância que não ocorre na hipótese vertente.
4. Para que se configure o direito ao reembolso dos gastos feitos pela vítima de acidente automobilísitco com tratamento médico, deve o interessado demonstrar os valores dependidos a esse título, conforme determina o art. 5º, § 1º, "b", da Lei 6.194/1974.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR – ACIDENTE CAUSADO PELA QUEDA DE UMA PONTE QUANDO O VEÍCULO TRAFEGAVA SOBRE ELA – EVENTO QUE CONSUBSTANCIOU SINISTRO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR, MERECENDO RECEBER A COBERTURA DO SEGURO DPVAT – TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO: INCAPACIDADE PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO RATIFICANDO A EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE IRREVERSÍVEL – DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA.
1. Segundo a teoria da causalidade adequada, examina-se a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado.
2. O veículo automotor onde se encontravam os segurados fora a causa adequada possível e provável do acidente por eles sofrido, na medida em que o sinistro somente ocorreu em virtude do elevado peso do caminhão, que fez com que a ponte por onde passavam viesse a desabar.
3. Embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões externadas pelo perito judicial, tal agir encontra-se atrelado à existência de outras provas nos autos, circunstância que não ocorre na hipótese vertente.
4. Para que se configure o direito ao reembolso dos gastos feitos pela vítima de acidente automobilísitco com tratamento médico, deve o interessado demonstrar os valores dependidos a esse título, conforme determina o art. 5º, § 1º, "b", da Lei 6.194/1974.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão