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Jurisprudência


TJMS 0822259-26.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR – ACIDENTE CAUSADO PELA QUEDA DE UMA PONTE QUANDO O VEÍCULO TRAFEGAVA SOBRE ELA – EVENTO QUE CONSUBSTANCIOU SINISTRO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR, MERECENDO RECEBER A COBERTURA DO SEGURO DPVAT – TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO: INCAPACIDADE PERMANENTE – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO RATIFICANDO A EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE IRREVERSÍVEL – DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA. 1. Segundo a teoria da causalidade adequada, examina-se a adequação da ação em razão da possibilidade e da probabilidade de determinado resultado ocorrer, o que vale dizer que a ação supostamente indicada como causa deve ser idônea à produção do resultado. 2. O veículo automotor onde se encontravam os segurados fora a causa adequada possível e provável do acidente por eles sofrido, na medida em que o sinistro somente ocorreu em virtude do elevado peso do caminhão, que fez com que a ponte por onde passavam viesse a desabar. 3. Embora o magistrado não esteja vinculado às conclusões externadas pelo perito judicial, tal agir encontra-se atrelado à existência de outras provas nos autos, circunstância que não ocorre na hipótese vertente. 4. Para que se configure o direito ao reembolso dos gastos feitos pela vítima de acidente automobilísitco com tratamento médico, deve o interessado demonstrar os valores dependidos a esse título, conforme determina o art. 5º, § 1º, "b", da Lei 6.194/1974.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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