TJMS 0822309-81.2014.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SUCUMBÊNCIA IMPUTADA AO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo inteligência do art. 86, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, cabe ao autor responder pelo ônus da sucumbência se o réu decaí em parte mínima do pedido. 2. Se o autor formula pedido para recebimento do valor integral do seguro DPVAT, mas a sentença reconhece que a gradação da invalidez e o pagamento administrativo foram corretos, julgando a ação parcialmente procedente apenas para determinar a incidência da correção monetária no montante recebido administrativamente, não se afigura justo e razoável imputar à seguradora o ônus da sucumbência. 3. Mantida a sentença que imputou ao autor/apelante o ônus da sucumbência, o pleito de reforma concernente à majoração do valor dos honorários arbitrados não pode ser acolhido, pois tal configuraria situação que prejudicaria o recorrente, em flagrante ofensa ao princípio non reformatio in pejus.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - SUCUMBÊNCIA IMPUTADA AO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Segundo inteligência do art. 86, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, cabe ao autor responder pelo ônus da sucumbência se o réu decaí em parte mínima do pedido. 2. Se o autor formula pedido para recebimento do valor integral do seguro DPVAT, mas a sentença reconhece que a gradação da invalidez e o pagamento administrativo foram corretos, julgando a ação parcialmente procedente apenas para determinar a incidência da correção monetária no montante recebido administrativamente, não se afigura justo e razoável imputar à seguradora o ônus da sucumbência. 3. Mantida a sentença que imputou ao autor/apelante o ônus da sucumbência, o pleito de reforma concernente à majoração do valor dos honorários arbitrados não pode ser acolhido, pois tal configuraria situação que prejudicaria o recorrente, em flagrante ofensa ao princípio non reformatio in pejus.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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