TJMS 0822331-13.2012.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO PRESCINDÍVEL - JUROS DE MORA DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO EVENTO DANOSO - TESES PACIFICADAS NO STJ - RECURSO IMPROVIDO. No caso do seguro DPVAT, a Lei n.º 6.194/74 não exige o prévio pedido administrativo, pelo que deve ser rejeitada a arguição de falta de interesse de agir no ajuizamento desta ação de cobrança, que foi, aliás, contestada em seu mérito, pela seguradora. O boletim de ocorrência do acidente é dispensável para a propositura da ação, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o sinistro noticiado. "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7.º do art. 5.º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso". "Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida". EMENTA - RECURSO ADESIVO DA PARTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EQUIDADE - RAZOABILIDADE - DIGNIDADE DO SERVIÇO DO ADVOGADO - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a majoração da verba honorária sucumbencial quando o valor decorrente da sentença destoa da razoabilidade advinda dos serviços realizados pelo causídico. Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO PRESCINDÍVEL - JUROS DE MORA DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DO EVENTO DANOSO - TESES PACIFICADAS NO STJ - RECURSO IMPROVIDO. No caso do seguro DPVAT, a Lei n.º 6.194/74 não exige o prévio pedido administrativo, pelo que deve ser rejeitada a arguição de falta de interesse de agir no ajuizamento desta ação de cobrança, que foi, aliás, contestada em seu mérito, pela seguradora. O boletim de ocorrência do acidente é dispensável para a propositura da ação, se por outros elementos é possível aferir-se o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o sinistro noticiado. "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7.º do art. 5.º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso". "Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida". EMENTA - RECURSO ADESIVO DA PARTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - EQUIDADE - RAZOABILIDADE - DIGNIDADE DO SERVIÇO DO ADVOGADO - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. É possível a majoração da verba honorária sucumbencial quando o valor decorrente da sentença destoa da razoabilidade advinda dos serviços realizados pelo causídico. Deve-se manter a dignidade do trabalho do advogado, pela fixação equitativa da verba honorária ainda que nas causas mais singelas. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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