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Jurisprudência


TJMS 0822337-49.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL AUTOR- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA – VENDA CASADA – DANO MORAL INDEVIDO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O reconhecimento da ocorrência de venda casa não se mostra grave o suficiente a ponto de causa um abalo psicológico, além do mero aborrecimento. APELAÇÃO PARTE RÉ – ALEGAÇÃO DE QUE OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE IRÁ TRAZER PREJUÍZOS À PARTE AUTORA – MANTEM-SE A OBRIGAÇÃO – SEGURO PRESTAMISTA – NÃO TRATADO NA SENTENÇA – SEGURO DE VIDA – NÃO DEMONSTRADO QUE FOI CONTRATADO EM OUTRO MOMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A alegação de que a cumprimento da obrigação de fazer irá trazer prejuízo ao autor é irrelevante, pois se o autor fez o pedido é porque tinha ciência de suas consequências, e sendo indevida a abertura de conta corrente, deve ser mantida a obrigação de encerrá-la. Também não demonstrou a ré que o seguro de vida foi contratado em outro momento, que não o da contratação do empréstimo consignado, caracterizando a venda casada.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 31/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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