TJMS 0822352-81.2015.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSSIBILIDADE – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Tendo a parte decaído de parcela significativa do valor postulado a título de seguro obrigatório, deve ser mantida a sentença que recíproca e proporcionalmente distribuiu o ônus da sucumbência.
II- Com o advento da Lei nº 8.906/94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, constituindo verba de natureza alimentar, não podendo ser compensados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSSIBILIDADE – VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Tendo a parte decaído de parcela significativa do valor postulado a título de seguro obrigatório, deve ser mantida a sentença que recíproca e proporcionalmente distribuiu o ônus da sucumbência.
II- Com o advento da Lei nº 8.906/94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, constituindo verba de natureza alimentar, não podendo ser compensados.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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