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Jurisprudência


TJMS 0822413-73.2014.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO REsp REPETITIVO N.º 1.388.030/MG – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o julgamento do REsp repetitivo n.º 1.388.030/MG, o STJ espancou qualquer presunção de ciência inequívoca da parte quando o caso decorre de inércia da parte na demonstração de tratamento médico posterior ao acidente de trânsito. É absolutamente impossível aferir-se eventual incapacidade ou invalidez decorrente do acidente, de forma que somente após a manifestação de um médico, por meio de um laudo pericial, confirmar-se-ia tal condição física. Decisão mantida, prescrição afastada. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 18/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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