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Jurisprudência


TJMS 0822437-67.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – EXIGÊNCIA DE PRÉVIO "REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO" – IMPOSSIBILIDADE – INTERESSE DE AGIR – SITUAÇÃO DIVERSA DO PRECEDENTE FORMADO NO STF NO JULGAMENTO DO RE 631.240/MG – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discussão centrada na existência de interesse de agir em ação que visa o pagamento de seguro privado (apólice de seguro de vida) independentemente de prévio "requerimento administrativo" junto à seguradora. 2. O princípio da inafastabilidade da apreciação jurisdicional, previsto no art. 5°, inc. XXXV, da Constituição Federal, não permite condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento da via extrajudicial, sendo certo que a ação que busca o recebimento da indenização do seguro privado não se enquadra na exceção prevista no RE-STF nº 631.240/MG (TJ/MS, Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 803120-96.2015.8.12.0029/50000). 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande