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Jurisprudência


TJMS 0822442-26.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Não deve ser conhecido o recurso, quando a parte deixa de recolher o valor referente ao preparo. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO – VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro. Assim, se há laudo pericial elaborado em juízo e submetido ao contraditório, pelo qual se afere que as lesões guardam compatibilidade com o acidente noticiado, resta suficientemente comprovada a existência do sinistro, bem como, o nexo causal entre eles. Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015: O Tribunal, ao julgar o recurso interposto pela parte, majorará os honorários advocatícios arbitrado em 1º grau.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 05/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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