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Jurisprudência


TJMS 0822519-06.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT -INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - OBRIGAÇÃO QUITADA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. Decaindo o apelado da totalidade de seus pedidos, deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, observado o deferimento da gratuidade judicial.

Data do Julgamento : 18/11/2014
Data da Publicação : 22/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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