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Jurisprudência


TJMS 0822523-09.2013.8.12.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO – REDISCUSSÃO DE PONTOS DECISÓRIOS PELAS MESMAS RAZÕES JÁ ANALISADAS – DECISÃO MANTIDA – REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Se o agravante pretende apenas a rediscussão da matéria apreciada monocraticamente na apelação, não trazendo novas razões ou apontado erro ou injustiça na decisão, esta deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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