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Jurisprudência


TJMS 0822670-35.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DEVER DE INDENIZAR NÃO VERIFICADO – RESSARCIMENTO PELA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO – DESCABIMENTO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. Para se impor o dever de reparar o dano, necessária a comprovação dos requisitos da responsabilidade civil (conduta, nexo causal e dano), ônus que incumbia ao autor (CPC, art. 373, I), que não cumpriu com seu mister. II - O Poder Público não tem o dever de ressarcir as despesas realizadas voluntariamente pela parte para a realização de tratamento de saúde. Em caso de recusa injustificada na prestação do serviço de saúde, cumpre ao interessado pedir em juízo o bem da vida pretendido e até mesmo o bloqueio dos valores necessários ao cumprimento da ordem judicial. Sentença mantida por seus fundamentos.

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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