TJMS 0822753-46.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO PERICIAL – ENTENDIMENTO DO STJ – PREJUDICIAL AFASTADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do entendimento da Corte Superior, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez". Assim, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência".
Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição de permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo pericial.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO PERICIAL – ENTENDIMENTO DO STJ – PREJUDICIAL AFASTADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do entendimento da Corte Superior, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez". Assim, "exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência".
Inexistindo nos autos qualquer notícia de que o autor tivesse conhecimento da condição de permanente de sua incapacidade, a prescrição tem como termo inicial o laudo pericial.
Em caso de invalidez parcial, o pagamento da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
05/04/2017
Data da Publicação
:
06/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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