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Jurisprudência


TJMS 0822753-85.2012.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o magistrado assim procede por reputar estarem presentes nos autos elementos suficientes para a formação de seu convencimento, quando então pode dispensar a instrução probatória, proferido julgamento conforme o estado do processo. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE REBATER PONTUALMENTE TODOS OS QUESTIONAMENTOS FORMULADOS PELAS PARTES - CARÁTER MERAMENTE PROTELATÓRIO - MULTA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o juiz constatar que inexistem vícios na sentença, deve rejeitar os embargos de declaração e, outrossim, se constatar seu caráter meramente procrastinatório, é-lhe licito impor multa prevista no artigo 538 do CPC. Multa mantida. Preliminar rejeitada. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DEMORA NA REALIZAÇÃO DE EXAME NECROSCÓPICO E LIBERAÇÃO DE CORPO PARA SEPULTAMENTO - RECUSA PELO MÉDICO LEGISTA DE REALIZAÇÃO DE LAUDO NECROSCÓPICO À NOITE - AGENTE PÚBLICO QUE SE ENCONTRAVA DE PLANTÃO - RECUSA INJUSTIFICADA - DESCUMPRIMENTO DE DEVER FUNCIONAL - MÉDICO PUNIDO POR SINDICÂNCIA REALIZADA NO ÂMBITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COM 10 (DEZ) DIAS DE SUSPENSÃO - ATO ILÍCITO PRATICADO PELO MÉDICO - OFENSA AOS DEVERES DE CONDUTA FUNCIONAL QUE IMPLICAM NO COMETIMENTO DE ATO ILÍCITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL - DEVER DE INDENIZAR - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ARTIGO 37, § 6° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DEVER DE INDENIZAR INDEPENDENTEMENTE DE CULPA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA - DANOS MORAIS DEVIDOS À MÃE E IRMÃ DAS VITIMAS QUE NÃO RECEBERAM DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL O PRONTO ATENDIMENTO A QUE FAZIAM JUS, NA LIBERAÇÃO DO CORPO PARA SEPULTAMENTO - ELEVAÇÃO DO DANO MORAL FIXADO NA SENTENÇA E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO DO MÉDICO LEGISTA E DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL IMPROVIDOS - RECUSO DAS AUTORAS PROVIDO - MAJORAÇÃO DO DANO MORAL E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ao médico legista cumpre o dever de promover o exame necroscópico na vítima, adotando os procedimentos para tal fim tanto que o corpo lhe seja apresentado, em especial quando se encontrar de plantão, não importando o horário em que o corpo chegue para exame. Revela-se assim antijurídica, por falta de cumprimento com o seu dever legal, quando não de prevaricação, a conduta do médico que, recebendo o corpo da vítima, nega-se a promover o exame necroscópico, liberando-o para sepultamento pelos familiares, sob a alegação do adiantado da hora. Tal conduta provoca indignação e abalo moral, passíveis de indenização. A responsabilidade do Estado, no caso, é objetiva, respondendo pelo pagamento da respectiva indenização independente de culpa, quando se tratar de ato praticado por seus agentes, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e artigos 186 e 927 do Código Civil de 2002. A fixação do valor da indenização por danos morais deve ser feita segundo os parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência em quantia adotada pelos tribunais superiores, levando-se em consideração o dano experimentado, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. O arbitramento dos honorários deve ser definido segundo apreciação eqüitativa do magistrado, nos termos do art. 4º do art. 20 do CPC, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Recursos do médico legista e do Estado de Mato Grosso do Sul improvidos. Recurso das autoras conhecido e provido para majorar tanto o valor da indenização por danos morais quanto dos honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 22/04/2014
Data da Publicação : 24/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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