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Jurisprudência


TJMS 0822844-10.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – SÚMULA 426 STJ – RECURSO PROVIDO Com efeito, nas ações de cobrança do seguro DPVAT, no que refere aos juros de mora, estes devem incidir no patamar de 1% ao mês, a partir da citação, consoante o disposto no artigo 406 do CC/2002 e 219 do CPC. A Súmula 426 do colendo STJ também deixa evidente que: "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação". No caso em tela, portanto, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, motivo pelo qual deve ser reformada a sentença neste tocante.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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