main-banner

Jurisprudência


TJMS 0822870-71.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL – LESÕES DENTÁRIAS COM COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO MASTIGATÓRIA – INDENIZAÇÃO FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – VALOR IRRISÓRIO – RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO Para fins de indenização de seguro DPVAT, a invalidez parcial deve ser indenizada de acordo com a Tabela da Lei n.º 11.945/09 e com o grau de lesão constatado em perícia técnica. No presente caso, restou esclarecido pelo expert que existe lesão leve com perda de 25% da função. Graduação da lesão realizada corretamente pelo Juiz de primeiro grau, razão pela qual deve ser mantida, pois de acordo com a tabela Susep e a Lei 11.945/09. Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, nos termos artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil/15. Embora a fixação da verba honorária esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixada num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado. No caso concreto a quantia fixada se mostrou insuficiente à justa e digna remuneração da atividade advocatícia, razão pela qual deve ser majorada.

Data do Julgamento : 30/05/2017
Data da Publicação : 31/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desª. Tânia Garcia de Freitas Borges
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão