TJMS 0822890-33.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo inicial, da correção monetária, deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto aos juros de mora, deve ser aplicado o percentual de 1% a contar da citação, afastando-se a taxa Selic.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA DE 1% A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O termo inicial, da correção monetária, deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto aos juros de mora, deve ser aplicado o percentual de 1% a contar da citação, afastando-se a taxa Selic.
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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