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Jurisprudência


TJMS 0822894-31.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO e RECURSO ADESIVO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA PARA O PAGAMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - JUROS DE MORA – HONORÁRIOS – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - CAUSA DE PEQUENO VALOR. 1- A legislação vigente não exige comprovação do pagamento do prêmio do seguro obrigatório como requisito essencial para o recebimento da indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2- Nos termos do artigo 406 do Código Civil, do artigo 219 do Código de Processo Civil e da Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde a citação. 3- Nas causas de pequeno valor os honorários são fixados por equidade, conforme dispõe o artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Recurso de apelação parcialmente provido e recurso adesivo provido.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 05/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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