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Jurisprudência


TJMS 0823011-27.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO – PACIENTE PORTADOR DE NEOPLASIA DE PRÓSTATA (CID10:C61) APRESENTANDO METÁSTESE ÓSSEA – JÁ REALIZOU OUTROS TRATAMENTOS – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO. 1. O pleito por medicamentos, consultas, exames e procedimentos cirúrgicos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde. 2. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida. 3. A parte por meio de atestado médico comprovou a necessidade do medicamento para o tratamento de sua saúde, bem como demonstrou que o paciente enquadra-se na condição de necessitada.

Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 07/11/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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