TJMS 0823227-85.2014.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO DA PARTE RÉ: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO - IRRELEVÂNCIA (SUMULA 257, STJ) - OPÇÃO CIRÚRGICA SEM GARANTIA DE SUCESSO - PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PELA INVALIDEZ PERMANENTE - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na inadimplência do proprietário do veículo com relação ao seguro obrigatório; na suposta temporariedade da invalidez, e no termo inicial da correção monetária. 2. "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." (Súmula 257, do STJ). 3. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, ao tratar da indenização por invalidez, seja completa ou parcial, é expressa no sentido de que esta deve ser permanente (art. 3º, inc. II), sendo certo que a mera opção cirúrgica apresentada pelo perito, sem garantia de sucesso do procedimento, não descaracteriza a permanência da invalidez por ele mesmo atestada. 4. A incidência de atualização monetária nas indenizações por invalidez do seguro DPVAT opera- se desde a data do evento danoso. Precedentes do STJ. 5. Apelação conhecida e não provida. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute o valor dos honorários advocatícios fixados em ação de cobrança de seguro obrigatório. 2. Há situações em que os honorários, embora fixados com base no § 3º, do art. 20, do CPC/1973, não representam um justo valor à luz do trabalho desenvolvido em uma causa que ensejou uma condenação de "pequeno valor", devendo ser utilizado o critério da equidade. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO DA PARTE RÉ: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO DO SEGURO - IRRELEVÂNCIA (SUMULA 257, STJ) - OPÇÃO CIRÚRGICA SEM GARANTIA DE SUCESSO - PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO PELA INVALIDEZ PERMANENTE - TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Controvérsia centrada na inadimplência do proprietário do veículo com relação ao seguro obrigatório; na suposta temporariedade da invalidez, e no termo inicial da correção monetária. 2. "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." (Súmula 257, do STJ). 3. A Lei nº 6.194, de 19/12/1974, ao tratar da indenização por invalidez, seja completa ou parcial, é expressa no sentido de que esta deve ser permanente (art. 3º, inc. II), sendo certo que a mera opção cirúrgica apresentada pelo perito, sem garantia de sucesso do procedimento, não descaracteriza a permanência da invalidez por ele mesmo atestada. 4. A incidência de atualização monetária nas indenizações por invalidez do seguro DPVAT opera- se desde a data do evento danoso. Precedentes do STJ. 5. Apelação conhecida e não provida. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Hipótese em que se discute o valor dos honorários advocatícios fixados em ação de cobrança de seguro obrigatório. 2. Há situações em que os honorários, embora fixados com base no § 3º, do art. 20, do CPC/1973, não representam um justo valor à luz do trabalho desenvolvido em uma causa que ensejou uma condenação de "pequeno valor", devendo ser utilizado o critério da equidade. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
20/07/2016
Data da Publicação
:
22/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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