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Jurisprudência


TJMS 0823459-97.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT ACIDENTE OCORRIDO EM 1998 – PRESCRIÇÃO – LESÕES CONSOLIDADAS – CIÊNCIA INEQUÍVOCA POR MEIO DE ATESTADO MÉDICO DO ANO DE 2006 – DEMANDA PROPOSTA EM 2014 – RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos casos em que o sinistro ocorre antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003), como na hipótese, observa-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC. 2. Segundo o art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil de 2002 (Súmula 405 do STJ) é de três anos o prazo prescricional para as ações de cobrança de seguro obrigatório, tendo como inicio para contagem do prazo a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 3. Atestado médico datado de fevereiro de 2006 dando conta de que as lesões não eram passíveis de cura, que serve como prova da data da ciência inequívoca do caráter permanente da incapacidade. Prescrição evidenciada.

Data do Julgamento : 10/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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