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Jurisprudência


TJMS 0823659-70.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – MANTIDO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese as razões da agravante, esta se limitou a reproduzir as questões já apreciadas na decisão agravada, de modo que os motivos apresentados são insuficientes para alterar o posicionamento já externado, até porque encontra-se em consonância com o entendimento deste Tribunal de Justiça. 2. A remuneração da agravante não pode ser de forma alguma considerada baixa renda para os padrões nacionais, além do que mesmo efetuando o pagamento de despesas indispensáveis para a manutenção do lar, possui despesas com cartão de crédito, consórcio, seguro e empréstimos que não são considerados essenciais, em valores, aliás, não condizentes com o momento de dificuldade financeira que alega estar enfrentando. 3. Assim, não restou comprovada a hipossuficiência financeira necessária para concessão de justiça gratuita à agravante.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Plano de Classificação de Cargos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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