main-banner

Jurisprudência


TJMS 0823672-74.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SUMULAS 291 e 427 DO STJ - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - ART. 85, § 11, NCPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Prescrevem em cinco anos as ações que tenham por objeto a restituição de contribuição (reserva de poupança), de participantes de entidades de previdência privada que desligam do plano (Súmulas 291 e 427 do STJ), considerando-se como termo inicial, no caso concreto, a data de exclusão do participante do quadro de associados da entidade. O não provimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : 15/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Capitalização e Previdência Privada
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão