TJMS 0823684-88.2012.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.
A revelia do réu não induz que os pedidos formulados na inicial haverão de ser, necessariamente, julgados procedentes.
A presunção de veracidade dos fatos é relativa e não absoluta, de tal sorte que pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos de acordo com o princípio do livre convencimento motivado do juiz.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – VEÍCULO NÃO QUITADO.
A negociação de veículo alienado fiduciariamente antes da quitação da dívida e sem a prévia anuência do agente financeiro configura ato clandestino, não oponível perante a instituição financeira, o que impede a transferência do mesmo antes da quitação.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS PERANTE O AGENTE FINANCEIRO – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O RÉU E A FINANCEIRA.
A inexistência de relação jurídica entre o réu, comprador, e a instituição financeira, impede a determinação de que ele quite, perante aquela, as parcelas em atraso.
A relação jurídica existente é entre o autor/vendedor e a instituição financeira e entre o autor/vendedor e o réu/comprador, de modo que o réu somente fica obrigado a ressarcir ao autor os valores por ele eventualmente pagos de forma indevida.
O contrato de compra e venda firmado entre as partes não é oponível ao agente financeiro, que não anuiu com a transferência do contrato, de modo que inviável a condenação do réu a arcar com o pagamento do débito assumido pelo autor.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA OU CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A não comprovação do pagamento de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multa não configura danos morais se não comprovada a inscrição em dívida ativa ou qualquer outro tipo de dano ao autor.
Caso em que a transferência do veículo é impossível ante a não quitação do licenciamento, de modo que todos os débitos são encaminhados para o autor/vendedor do veículo, que não comprovou a ciência do devedor quanto aos débitos em questão.
A notificação do SPC não tem o condão de comprovar a inscrição propriamente dita, tampouco a inexistência de inscrições anteriores em nome do autor.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO.
A revelia do réu não induz que os pedidos formulados na inicial haverão de ser, necessariamente, julgados procedentes.
A presunção de veracidade dos fatos é relativa e não absoluta, de tal sorte que pode ceder a outras circunstâncias constantes dos autos de acordo com o princípio do livre convencimento motivado do juiz.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – IMPOSSIBILIDADE – FALTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – VEÍCULO NÃO QUITADO.
A negociação de veículo alienado fiduciariamente antes da quitação da dívida e sem a prévia anuência do agente financeiro configura ato clandestino, não oponível perante a instituição financeira, o que impede a transferência do mesmo antes da quitação.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – PEDIDO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS PERANTE O AGENTE FINANCEIRO – AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE O RÉU E A FINANCEIRA.
A inexistência de relação jurídica entre o réu, comprador, e a instituição financeira, impede a determinação de que ele quite, perante aquela, as parcelas em atraso.
A relação jurídica existente é entre o autor/vendedor e a instituição financeira e entre o autor/vendedor e o réu/comprador, de modo que o réu somente fica obrigado a ressarcir ao autor os valores por ele eventualmente pagos de forma indevida.
O contrato de compra e venda firmado entre as partes não é oponível ao agente financeiro, que não anuiu com a transferência do contrato, de modo que inviável a condenação do réu a arcar com o pagamento do débito assumido pelo autor.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE IPVA, LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO E MULTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA OU CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A não comprovação do pagamento de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório e multa não configura danos morais se não comprovada a inscrição em dívida ativa ou qualquer outro tipo de dano ao autor.
Caso em que a transferência do veículo é impossível ante a não quitação do licenciamento, de modo que todos os débitos são encaminhados para o autor/vendedor do veículo, que não comprovou a ciência do devedor quanto aos débitos em questão.
A notificação do SPC não tem o condão de comprovar a inscrição propriamente dita, tampouco a inexistência de inscrições anteriores em nome do autor.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
28/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Compra e Venda
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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