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Jurisprudência


TJMS 0823698-38.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO DO VEÍCULO EM ÁRVORE – AIRBAGS ACIONADOS – QUEIMADURA NOS PUNHOS DO MOTORISTA – EQUIPAMENTO DESTINADO A PRESERVAR A VIDA E A INTEGRIDADE – POSSIBILIDADE DE FERIMENTOS SECUNDÁRIOS DEVIDO AO IMPACTO – AUSENTE VÍCIO OU DEFEITO DO PRODUTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Ainda que proteja contra lesões que poderiam ser fatais, o airbag pode causar ferimentos suaves aos passageiros, sendo que, no caso em tela, devido ao forte impacto, tanto que houve perda total do veículo, o airbag foi acionado, evitando com isso maiores lesões ao motorista e preservando sua vida e integridade física, e restando afastada a alegação de vício o defeito do produto.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : 20/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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