TJMS 0823846-10.2017.8.12.0001
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional de 03 (três) anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.
Para evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, tendo em vista a não realização de audiência conciliatória, além da ausência de alegações finais, tenho que devem os autos retornar à origem com a reabertura da fase de instrução, a se realizar sob o enfoque da inversão do ônus da prova para que, posteriormente, nova sentença seja proferida.
Ementa
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional de 03 (três) anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.
Para evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, tendo em vista a não realização de audiência conciliatória, além da ausência de alegações finais, tenho que devem os autos retornar à origem com a reabertura da fase de instrução, a se realizar sob o enfoque da inversão do ônus da prova para que, posteriormente, nova sentença seja proferida.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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