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Jurisprudência


TJMS 0823870-14.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - ACIDENTE COM EMPILHADEIRA - VEÍCULO AUTOMOTOR - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. 3- Os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20 do Código de Processo Civil, independentemente da limitação prevista no artigo 11, § 1º, da Lei n. 1.060/50, a qual se encontra revogada pela Lei 9.906/94. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 10/06/2014
Data da Publicação : 16/06/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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