TJMS 0823870-14.2012.8.12.0001
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - ACIDENTE COM EMPILHADEIRA - VEÍCULO AUTOMOTOR - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. 3- Os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20 do Código de Processo Civil, independentemente da limitação prevista no artigo 11, § 1º, da Lei n. 1.060/50, a qual se encontra revogada pela Lei 9.906/94. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL - PRELIMINAR REJEITADA - ACIDENTE COM EMPILHADEIRA - VEÍCULO AUTOMOTOR - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação. 2- É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de apelação, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. 3- Os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20 do Código de Processo Civil, independentemente da limitação prevista no artigo 11, § 1º, da Lei n. 1.060/50, a qual se encontra revogada pela Lei 9.906/94. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Data da Publicação
:
16/06/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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