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Jurisprudência


TJMS 0824289-92.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE TAMBÉM NOS COTOVELOS DIREITO E ESQUERDO – NÃO OCORRÊNCIA – PERÍCIA JUDICIAL ATESTA APENAS INVALIDEZ NOS OMBROS DIREITO E ESQUERDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Ao contrário do que afirma o apelante, não tendo o laudo pericial atestado invalidez nos cotovelos direito e esquerdo, mas apenas nos ombros direito e esquerdo, na proporção de 25%, com repercussão leve (25%), não há como receber indenização maior do que aquela constante da sentença, cujo cálculo está correto. 2. À luz dessas considerações, o desprovimento do recurso interposto pelo autor é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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