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Jurisprudência


TJMS 0824456-46.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ COMO TERMO INICIAL DO PRAZO – NÃO OCORRÊNCIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO BASEADO EM LAUDO MÉDICO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – FIXAÇÃO COM BASE NO ART. 85, § 2º DO CPC – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO – EQUIDADE – POSSIBILIDADE – ART. 85, § 8º DO CPC. 1. Na ação de indenização de seguro DPVAT, o início do prazo prescricional de 3 anos é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, dependendo este conhecimento de laudo médico, salvo nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. Súmulas 405 e 278 do STJ. Tese firmada em julgamento de recursos repetitivos, EDcl no REsp 1388030. 2. Inexistindo prova nos autos de que o autor sabia do caráter permanente de sua lesão antes da perícia médica que o atestou, o termo inicial do prazo de prescrição há de ser considerado a data do laudo. 3. O laudo médico, a priori, é o documento hábil em que se deve basear o juiz para fixar o valor da indenização. A discordância do Recorrente em relação ao laudo deve vir acompanhada de provas ou, ao menos, pedido de nova perícia. 4. Se, na fixação dos honorários sucumbenciais, o percentual aplicado sobre o valor da condenação resultar em valor irrisório, não condizente com a remuneração da atividade advocatícia, é imperioso arbitrá-los por equidade, respeitando-se os parâmetros legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (CPC, art. 85, § 8º). Nessa caso, a quantia não pode superar aquela expressamente requerida nas razões recursais, sob pena de violação do art. 492, caput do CPC. 5. Recurso do Autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da empresa ré conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 03/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande