TJMS 0824529-81.2016.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85, § 8º, CPC/2015 – FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 8º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85, § 8º, CPC/2015 – FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 8º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
27/02/2018
Data da Publicação
:
27/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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